Exame - FATOR XI ATIVIDADE

FATOR XI ATIVIDADE

Exame

AMOSTRA
Plasma com anticoagulante citrato de sódio. 1,0 ml.
 
ATENDIMENTO
Em todas as unidades. Sem restrições.
 
PREPARO DO PACIENTE
Jejum não obrigatório.
 
COLETA
Colher 3,5 ml de sangue em tubo a vácuo com anticoagulante citrato de sódio a 3,8%, rolha azul. Homogeinizar por inversão suave durante 30 segundos. NTO: Centrifugar a 3.000 rpm durante 10 minutos e separar o plasma. Caso o exame não seja realizado no mesmo dia, congelar a amostra à -20 graus Celsius e mantê-la congelada até a realização do exame.
 
MÉTODO
Coagulométrico automático.
 
VALOR REFERENCIAL
50 - 150 %.
 
INTERPRETAÇÃO
Exame utilizado no diagnóstico da deficiência congênita ou adquirida do fator XI da coagulação. É utilizado também  na investigação de pacientes com o TTPA prolongado. A deficiência de fator XI está associada a manifestações hemorrágicas, porém, há baixa correlação entre o nível de atividade do fator XI e a gravidade das hemorragias. A deficiência hereditária de fator XI é herdada de modo autossômico recessivo e apresenta prevalência elevada entre descendentes de judeus asquenazes. A deficiência adquirida de fator XI é causada, na maioria dos casos, por insuficiência hepática. A ocorrência de deficiência por anticorpos contra o fator XI é muito rara.