Exame - FATOR XII ATIVIDADE

FATOR XII ATIVIDADE

Exame

AMOSTRA
Plasma com anticoagulante citrato de sódio. 1,0 ml.
 
ATENDIMENTO
Em todas as unidades. Sem restrições.
 
PREPARO DO PACIENTE
Jejum não obrigatório.
 
COLETA
Colher 3,5 ml de sangue em tubo a vácuo com anticoagulante citrato de sódio a 3,8%, rolha azul. Homogeinizar por inversão suave durante 30 segundos. NTO: Centrifugar a 3.000 rpm durante 10 minutos e separar o plasma. Caso o exame não seja realizado no mesmo dia, congelar a amostra à -20 graus Celsius e mantê-la congelada até a realização do exame.
 
MÉTODO
Coagulométrico automático.
 
VALOR REFERENCIAL
50 - 150 %.
 
INTERPRETAÇÃO
Exame utilizado no diagnóstico da deficiência congênita ou adquirida do fator XII da coagulação. É utilizado também  na investigação de pacientes com o TTPA prolongado. As deficiências de fator XII não causam manifestações hemorrágicas e são habitualmente detectadas fortuitamente, quando da realização de testes de triagem. A deficiência congênita de fator XII é rara e apresenta padrão de herança autossômica recessiva. As principais causas de deficiência adquirida são: insuficiência hepática, septicemia, neoplasias e síndrome nefrótica.